GARANTIA DOS PRODUTOS DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI 8078 NA SEÇÃO IV
Data da decadência e da Prescrição: Art 26. O direito pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis;
§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviços.
A Rodip Indústria e Comércio de Autopeças, estabelece como prazo de garantia para seus produtos Truck Mechanic™ e Experience™ spare parts, 90 dias a mais do que o estipulado no inciso II do artigo 26 do código de defesa do consumidor. Sendo desta forma o nosso prazo de garantia de um produto será de 180 dias, iniciando a contagem a partir da emissão da nota fiscal da VENDA, conforme parágrafo 1, do artigo 26 do código de defesa do consumidor.
PROCESSO PARA SOLICITAÇÃO DE GARANTIA
Para maior clareza e controle nas solicitações de garantia, disponibilizamos um sistema de registro de tickets eletrônicos, e este deverá ser o único canal para solicitações semelhantes. Cada ticket possuí status de atendimento, e para acompanhar o andamento da solicitação, você deverá efetuar o login criado no momento de abertura do chamado.
Dúvidas sobre este sistema podem ser esclarecidas através do nosso chat ou ou pelo telefone 11 2678-2300 em nossa central de atendimento ao cliente.
No momento de abertura de solicitações tenha em mãos a nota fiscal da compra do produto e a nota fiscal da venda, para que seja verificada a vigência da garantia.
Não aceitamos nenhuma solicitações de garantia de e/ou devolução de mercadorias que não tenham número de autorização para remessa de gerado pelo nosso SAC após analise da solicitação, ou que não chegarem até a Rodip com frete a cobrar.
1- A presente garantia abrange apenas e tão somente a reposição dos produtos Truck Mechanic™ e Experience™ Spare Parts quando estes apresentarem vícios de fabricação.
2- Após a aprovação de uma remessa, o número de autorização de frete ficará disponível no sistema de registro de Tickets.
a. Uma cópia do processo poderá ser enviado por e-mail a qualquer momento, basta acessar sua conta com login e senha de acesso e solicitar o envio.
b. Quando Rodip Indústria e Comércio de Autopeças efetuar um reparo em um produto e no prazo inferior a 30 (trinta) dias, e o produto voltar a apresentar o mesmo ou outro vício, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
TODA E QUALQUER MERCADORIA, OBJETO SOLICITAÇÕES DE QUALIDADE QUE FOR SUBSTITUÍDA PELO CLIENTE ANTES DA NOSSA ANÁLISE SERÁ RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, CASO A PEÇA NÃO ESTEJA COBERTA POR GARANTIA.
A garantia não cobrirá nenhum custo relativo à desmontagem ou substituição de produtos, periféricos e ou estejam soldados, afixados de alguma forma em veículos, maquinas e equipamentos.
Não aceitaremos como solicitações de garantia os produtos que:
1. Estiverem com o prazo de garantia vencido;
2. Com componentes faltando no conjunto, não proporcionando condições de análise;
3. Com cabos e conectores adaptados, ou que tenham claras evidencias de mal uso do produto ou que sofreram violação na instalação;
4. Chegarem até a Rodip com frete a cobrar.
EXTINGUE-SE A GARANTIA QUANDO:
1- O produto for utilizado de forma indevida, sofrer modificações, reparo, queda, sobrecarga de energia, e/ou for instalado em veículo ou equipamento para o qual não foi especificado.
2- Apresentar contaminação por produto não recomendado pelo fabricante;
3- Constatado que o produto foi instalado por pessoas sem a capacitação técnica ou de forma precária, sem ferramental correto ou ainda utilizando de meios não apropriados ao funcionamento do produto e ou conjunto em si.
ACOMPANHAMENTO DE RECALL
O que significa recall? A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor.
Fonte: Procon SP